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"A tarefa do educador moderno não é derrubar florestas, mas irrigar desertos. C. S. Lewis"
sábado, 28 de janeiro de 2012
quinta-feira, 26 de janeiro de 2012
DECRETO N° 35063 DE 25 DE JANEIRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL de 26 de janeiro de 2012
Dispõe sobre a identificação visual dos documentos oficiais e correspondências no âmbito do Poder Executivo Municipal.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO serem os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 estratégicos para a Cidade do Rio de Janeiro,
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar critérios de identificação visual, nos documentos oriundos dos órgãos do Poder Executivo Municipal,
DECRETA:
Art. 1.° Todos os documentos oficiais, bem como o material utilizado para correspondência interna e externa, oriundos dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, deverão conter a aplicação da logomarca, incluindo-se o “slogan” da Prefeitura, referente aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, até o final de sua realização, no ano de 2016, nos termos do
ANEXO deste Decreto.
Art. 2.°A logomarca a que alude o art. 1.° aplicar-se-á, na forma especificada pela Secretaria Municipal da Casa Civil - CVL, às diversas peças gráficas da Prefeitura.
Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2012; 447° ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
ANEXO
quarta-feira, 25 de janeiro de 2012
Documentação referente ao Auxílio-Educação 2012
ATO DO SECRETÁRIO E DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO CONJUNTA SMA/PREVI-RIO Nº 01 DE 24 DE JANEIRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL de 25 de janeiro de 2012
Regulamenta os procedimentos destinados à apresentação de documentação referente ao Auxílio-Educação 2012 na modalidade Previ-Educação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO – PREVI-RIO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor e tendo em vista o que consta do processo 05/500.563/2012,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, inciso II da Lei nº 3.344, de 28 de dezembro de 2001; e
CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto nº 30.543, de 18 de março de 2009 e na Portaria PREVI-RIO n° 881 de 13 de janeiro de 2012, publicada no DO Rio do dia 17 de janeiro de 2012.
RESOLVEM
Art. 1°. O segurado, o pensionista ou o representante legal do beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos:
I — declaração escolar constando:
a) que o beneficiário encontra-se matriculado para o ano letivo de 2012;
b) a assinatura do funcionário ou do responsável pela instituição de ensino com a respectiva identificação;
c) a Portaria expedida por órgão oficial competente da área de educação, autorizando o funcionamento do estabelecimento de ensino, dispensando-se tal exigência quando se tratar de estabelecimento de ensino público.
II — cópia do contracheque;
III — comprovante de inscrição pela internet;
§ 1º. A documentação prevista na alínea “c” do inciso I do presente artigo será dispensada no caso de beneficiário portador de deficiência física ou mental, desde que fique comprovada a matrícula em instituição que tenha por finalidade e/ou possuam projetos didático pedagógicos para esse tipo atendimento.
§ 2º. Não será concedido o Previ-Educação para dependente matriculado em curso pré-vestibular ou em cursos preparatórios.
Art. 2°. O período para a apresentação da documentação será do dia 25 de janeiro a 05 de março de 2012.
§ 1°. O servidor ativo deverá entregar a documentação prevista no art. 1º desta Resolução ao Órgão Setorial de Recursos Humanos em que estiver lotado, que se encarregará de repassá-la à Gerência de Atendimento da Diretoria de Previdência e Assistência do PREVI-RIO, até o dia 12 de março de 2012.
§ 2°. O servidor inativo, o pensionista ou o representante legal do beneficiário deverá apresentar a documentação de que trata a presente Resolução na Central de Atendimento do PREVI-RIO, à Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, bloco II, térreo, das 09 às 16 horas, de segunda a sexta-feira, ou no posto de atendimento do PREVI-RIO no Poupa Tempo, localizado no 2º andar do Shopping Bangu, das 8 às 18 horas, de segunda à sexta-feira, excetuados os dias e horários em que não haja expediente normal no serviço público municipal.
Art. 3°. Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO JOBIM FILHO
Secretário Municipal de Administração
ROBERTO RODRIGUES
Presidente do PREVI-RIO
segunda-feira, 16 de janeiro de 2012
Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação do Rio de Janeiro -2012
ATO DA SECRETÁRIA
DIÁRIO OFICIAL de 13 de janeiro de 2012
RESOLUÇÃO SME Nº 1177, DE 12 DE JANEIRO DE 2012.
Altera do Anexo Único da Resolução SME nº 676, de 22/09/1999.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista o contido no processo nº 07/000.127/2012, e considerando a necessidade de atualizar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação do Rio de Janeiro, em face das novas demandas educacionais.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo Único da Resolução SME nº 676, de 22 de setembro de 1.999, dando nova redação ao Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação do Rio de Janeiro (CME/RJ), nos termos do Anexo Único que acompanha esta Resolução.
Auxílio-Educação / 2012
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – PREVI-RIO
DIÁRIO OFICIAL de 16 de janeiro de 2012
ATOS DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA PREVI-RIO N.º 881 DE 13 DE JANEIRO DE 2012
Estabelece a abertura de inscrições do Auxílio-Educação para o ano de 2012.
sábado, 22 de outubro de 2011
domingo, 16 de outubro de 2011
Concurso de Remoção INTERCRE 2012.
RESOLUÇÃO SME N.º 1163 , DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.
Regulamenta o Concurso de Remoção INTERCRE do Pessoal de Magistério para regência no ano 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 192 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990; e
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 30 da Lei n.º 94, de 14 de março de 1979,
RESOLVE
Art. 1.º O concurso de Remoção do Pessoal do Magistério (Professor I e Professor II), para regência nas Unidades Escolares, no ano 2012, dar-se-á na modalidade INTERCRE (entre as Coordenadorias Regionais de Educação), no período de 10 a 16 de novembro de 2011.
Art. 2.º Poderão participar do Concurso de Remoção de que trata a presente Resolução todos os professores admitidos até 31/12/2006, exceto os concursados sob a égide da Lei n.º 3.357, de 3/1/2002.
Art. 3.º O Concurso de Remoção previsto nesta Resolução ocorrerá em duas etapas distintas:
I- as inscrições no Concurso de Remoção serão recebidas, somente, via Internet ou Intranet, através de requerimento específico.
II- a confirmação da inscrição será efetivada pelo candidato nas Coordenadorias Regionais de Educação, de acordo com o disposto em Portaria a ser baixada pela Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4.º Ao candidato será atribuído um total de pontos, observados os critérios estabelecidos pela Coordenadoria de Recursos Humanos.
Parágrafo único. A remoção atenderá, rigorosamente, à classificação dos candidatos, em ordem decrescente de pontos.
Art. 5.º O professor, que não obtiver a pontuação necessária para o número de vagas oferecidas, continuará a deter a antiguidade na Unidade Escolar de origem.
Art. 6.º Somente poderão inscrever-se no Concurso de Remoção os professores em exercício na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7.° Os professores requisitados para os diversos órgãos desta Secretaria e os detentores de Cargo em Comissão ou Função Gratificada, que atendam ao requisito previsto no art. 2º desta Resolução, poderão inscrever-se, desde que desistam, para o ano 2012, da requisição, da função, do Cargo em Comissão ou da Função Gratificada, conforme o caso.
Parágrafo único. Os professores que estiverem beneficiados com a cessão inter Coordenadorias Regionais de Educação, em 2011, ou amparados, deverão participar da remoção prevista nesta Resolução, sob pena de retorno à origem.
Art. 8°. A Coordenadoria de Recursos Humanos editará Portaria regulamentando os procedimentos de que trata o art. 1º desta Resolução.
Art. 9°. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador da Coordenadoria de Recursos Humanos, ouvidos os titulares da Gerência de Administração de Recursos Humanos e da respectiva Coordenadoria Regional de Educação.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução SME n.º 1104, de 18 de outubro de 2010.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2011
CLAUDIA COSTIN
Concurso de Remoção INTRACRE 2012.
ATO DA SECRETÁRIA
DIÁRIO OFICIAL de 14 de outubro de 2011
RESOLUÇÃO SME N.º 1162, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.
Regulamenta o Concurso de Remoção INTRACRE do Pessoal de Magistério para regência no ano 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 30 da Lei n.º 94, de 14 de março de 1979;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade do processo de realocação de professores no âmbito das Coordenadorias Regionais de Educação;
RESOLVE
Art. 1.º O concurso de Remoção do Pessoal do Magistério (Professor I e Professor II), para regência nas Unidades Escolares, no ano 2012, no âmbito de cada Coordenadoria Regional de Educação, modalidade INTRACRE, dar-se-á no período de 25 de outubro de 2011 a 04 de novembro de 2011.
Art. 2.º Poderão participar do Concurso de Remoção de que trata a presente Resolução os professores admitidos até 31/12/2006, exceto os concursados sob a égide da Lei 3357 de 03/01/2002.
Art. 3.° o candidato será classificado conforme os critérios estabelecidos em Portaria a ser baixada pela Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação
Art. 4.º O professor, que não obtiver a classificação dentro do número de vagas oferecidas, continuará a deter a antiguidade na Unidade Escolar de origem.
Art. 5.º A remoção atenderá, rigorosamente, à classificação dos candidatos, em ordem decrescente .
Art. 6.º Somente poderão inscrever-se no Concurso de Remoção os professores em exercício na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7.° Os professores requisitados para os diversos órgãos desta Secretaria e os detentores de Cargo em Comissão ou Função Gratificada, que atendam ao requisito previsto no art. 2º desta Resolução, poderão inscrever-se, desde que desistam, para o ano 2012, da requisição, da função, do Cargo em Comissão ou da Função Gratificada, conforme o caso.
Art. 8° Os professores deverão tomar conhecimento da classificação final e da data para escolha de Unidade Escolar de nova origem.
§ 1º Para os professores que não desejarem permanecer em Unidade Escolar do Programa Ginásio Experimental Carioca será estabelecida data específica para escolha de nova origem no âmbito da Coordenadoria Regional de Educação.
§ 2º Será responsabilidade da Coordenadoria Regional de Educação a ampla divulgação das datas de que tratam este artigo e seus parágrafos.
Art. 9º. O professor inscrito na modalidade de que trata esta Resolução não poderá participar do Concurso de Remoção INTERCRE/2012.
Art.10. A Coordenadoria de Recursos Humanos editará a regulamentação dos procedimentos relacionados à remoção INTRACRE.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadora da Coordenadoria de Recursos Humanos, ouvidos os titulares das Coordenadorias Regionais de Educação e respectivos Gerentes de Recursos Humanos.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução SME n.º 1107, de 18 de outubro de 2010.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2011
segunda-feira, 1 de agosto de 2011
Vote no blog para o Troféu Rioeduca
A Secretaria Municipal de Educação juntamente com a Subsecretaria de Novas Tecnologias Educacionais e o Portal Rioeduca promovem a I Edição do Troféu Rioeduca para educadores da Rede Municipal de Ensino do Rio de Janeiro.
O TROFÉU RIOEDUCA tem como propósito fundamental destacar e premiar boas práticas pedagógicas, bem como destacar e premiar escolas e professores que tenham blogs relevantes para sua comunidade escolar.(Para saber mais http://www.rioeduca.net/blogViews.php?id=1098)
Link para votação http://www.rioeduca.net/blogViews.php?id=1098
O TROFÉU RIOEDUCA tem como propósito fundamental destacar e premiar boas práticas pedagógicas, bem como destacar e premiar escolas e professores que tenham blogs relevantes para sua comunidade escolar.(Para saber mais http://www.rioeduca.net/blogViews.php?id=1098)
Link para votação http://www.rioeduca.net/blogViews.php?id=1098
Inscrição para Carta de Crédito Imobiliário 2011 vai até dia 9 de agosto.
O servidor do Município do Rio de Janeiro que tiver pelo menos 36 meses de contribuição ao Funprevi poderá se inscrever a partir desta terça-feira para o programa de crédito imobiliário do Previ-Rio em 2011, no website do Instituto. As inscrições vão até o dia 9 de agosto. O link para inscrição é http://www0.rio.rj.gov.br/previrio/beneficios/cc/
Para ler mais http://www.rio.rj.gov.br/web/previrio/exibeconteudo?article-id=1956959
Para ler mais http://www.rio.rj.gov.br/web/previrio/exibeconteudo?article-id=1956959
terça-feira, 26 de julho de 2011
Atividades para download
Atividades prontas que eu recebi por email e que estão disponíveis no Blog.
Roteiro
1 Clique em Atividades ou em Acelera (do lado esquerdo da tela).
2 Escolha a pasta do seu interesse e clique nela.
3 Escolha o arquivo e clique nele.
4 Abrirá uma página com um link para baixar o arquivo.
5 Clique em baixar e salve no seu computador.
P.S. É o mesmo procedimento para as pastas Acelera e Documentos.
segunda-feira, 25 de julho de 2011
domingo, 1 de maio de 2011
domingo, 24 de abril de 2011
quinta-feira, 21 de abril de 2011
Projetos de Reforço Escolar 2011
O Programa Reforço Escolar é composto de vários projetos que têm como objetivo proporcionar um salto de qualidade na educação carioca: todo aluno aprendendo cada vez mais e melhor e na idade adequada ao ano em que estuda.
Para alcançar esse objetivo é necessário, dentre outras ações, o atendimento aos alunos defasados idade/ano escolar, bem como aos analfabetos funcionais. O Programa Reforço Escolar se organiza com projetos e ações voltados para:
• Realfabetização de alunos analfabetos funcionais.
• Aceleração de aprendizagem para alunos com grande defasagem idade/ano escolar.
• Qualificação da aprendizagem do 1º ao 9º ano escolar, para reforço da prática pedagógica.
Programas
Fórmula da Vitória: realfabetização de alunos do 6° ano, com defasagem idade/ano escolar, com nível básico de alfabetização.
Autonomia Carioca - Complementar de Matemática: reforço escolar em Matemática, no contraturno, para alunos do 9° ano com baixo desempenho.
Acelera Brasil: aceleração de aprendizagem para alunos do 3° e 4° anos com defasagem idade/ano escolar.
Autonomia Carioca - Aceleração do 7º e 8º anos: aceleração de aprendizagem para alunos do 7º e 8º anos com defasagem idade/ano escolar.
Se Liga: realfabetização de alunos do 3°, 4° e 5° anos com defasagem idade/ano escolar.
Autonomia Carioca - Aceleração do 6º ano: aceleração de aprendizagem para alunos do 6° ano com defasagem idade/ano escolar.
Ponto de Partida: realfabetização de alunos do 6° ano com defasagem idade/ano escolar ou analfabetos funcionais.
Tecendo o Saber: aceleração de aprendizagem para alunos do 5° ano com defasagem idade/ano escolar.
Fonte:SME
domingo, 17 de abril de 2011
TESARAC
Tesarac significa que ocorreu um vácuo. Um evento tão brutal e aterrador que transforma a vida. A única coisa que se sabe, nessa hora, é que tudo será muito diferente.
Tesarac, o neologismo, foi criado pelo poeta americano Shel Silverstein. Era um bom sujeito de talentos múltiplos poeta, cartunista, músico, autor teatral, escritor de livros infantis. Silverstein teve uma filha, Shoshanna. A mãe de Shoshanna, Shanna morreu quando a menina tinha cinco anos. E ela se foi com 11, vítima de um aneurisma cerebral, em 1982. Naquele momento, para o poeta nunca mais a vida seria como antes.
Nós nunca mais seremos os mesmos...
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