domingo, 16 de outubro de 2011

Concurso de Remoção INTERCRE 2012.

RESOLUÇÃO SME N.º 1163 , DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.

Regulamenta o Concurso de Remoção INTERCRE do Pessoal de Magistério para regência no ano 2012.
      
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 192 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990; e

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 30 da Lei n.º 94, de 14 de março de 1979,

RESOLVE

Art. 1.º O concurso de Remoção do Pessoal do Magistério (Professor I e Professor II), para regência nas Unidades Escolares, no ano 2012, dar-se-á na modalidade INTERCRE (entre as Coordenadorias Regionais de Educação), no período de 10 a 16 de novembro de 2011.

Art. 2.º Poderão participar do Concurso de Remoção de que trata a presente Resolução todos os professores admitidos até 31/12/2006, exceto os concursados sob a égide da Lei n.º 3.357, de 3/1/2002.

Art. 3.º O Concurso de Remoção previsto nesta Resolução ocorrerá em duas etapas distintas:

I- as inscrições no Concurso de Remoção serão recebidas, somente, via Internet ou Intranet, através de requerimento específico.

II- a confirmação da inscrição será efetivada pelo candidato nas Coordenadorias Regionais de Educação, de acordo com o disposto em Portaria a ser baixada pela Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4.º Ao candidato será atribuído um total de pontos, observados os critérios estabelecidos pela Coordenadoria de Recursos Humanos.

Parágrafo único. A remoção atenderá, rigorosamente, à classificação dos candidatos, em ordem decrescente de pontos.

Art. 5.º O professor, que não obtiver a pontuação necessária para o número de vagas oferecidas, continuará a deter a antiguidade na Unidade Escolar de origem.

Art. 6.º Somente poderão inscrever-se no Concurso de Remoção os professores em exercício na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7.° Os professores requisitados para os diversos órgãos desta Secretaria e os detentores de Cargo em Comissão ou Função Gratificada, que atendam ao requisito previsto no art. 2º desta Resolução, poderão inscrever-se, desde que desistam, para o ano 2012, da requisição, da função, do Cargo em Comissão ou da Função Gratificada, conforme o caso.

Parágrafo único. Os professores que estiverem beneficiados com a cessão inter Coordenadorias Regionais de Educação, em 2011, ou amparados, deverão participar da remoção prevista nesta Resolução, sob pena de retorno à origem.

Art. 8°. A Coordenadoria de Recursos Humanos editará Portaria regulamentando os procedimentos de que trata o art. 1º desta Resolução.

Art. 9°. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador da Coordenadoria de Recursos Humanos, ouvidos os titulares da Gerência de Administração de Recursos Humanos e da respectiva Coordenadoria Regional de Educação.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução SME n.º 1104, de 18 de outubro de 2010.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2011

CLAUDIA COSTIN

Concurso de Remoção INTRACRE 2012.


ATO DA SECRETÁRIA
DIÁRIO OFICIAL  de 14 de outubro de 2011
        
RESOLUÇÃO SME N.º 1162, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.      
Regulamenta o Concurso de Remoção INTRACRE do Pessoal de Magistério para regência no ano 2012.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 30 da Lei n.º 94, de 14 de março de 1979;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade do processo de realocação de professores no âmbito das Coordenadorias Regionais de Educação;

RESOLVE

Art. 1.º O concurso de Remoção do Pessoal do Magistério (Professor I e Professor II), para regência nas Unidades Escolares, no ano 2012, no âmbito de cada Coordenadoria Regional de Educação, modalidade INTRACRE, dar-se-á no período de 25 de outubro de 2011 a 04 de novembro de 2011.

Art. 2.º Poderão participar do Concurso de Remoção de que trata a presente Resolução os professores admitidos até 31/12/2006, exceto os concursados sob a égide da Lei 3357 de 03/01/2002.

Art. 3.° o candidato será classificado conforme os critérios estabelecidos em Portaria a ser baixada pela Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação

Art. 4.º O professor, que não obtiver a classificação dentro do número de vagas oferecidas, continuará a deter a antiguidade na Unidade Escolar de origem.

Art. 5.º A remoção atenderá, rigorosamente, à classificação dos candidatos, em ordem decrescente .

Art. 6.º Somente poderão inscrever-se no Concurso de Remoção os professores em exercício na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7.° Os professores requisitados para os diversos órgãos desta Secretaria e os detentores de Cargo em Comissão ou Função Gratificada, que atendam ao requisito previsto no art. 2º desta Resolução, poderão inscrever-se, desde que desistam, para o ano 2012, da requisição, da função, do Cargo em Comissão ou da Função Gratificada, conforme o caso.

Art. 8° Os professores deverão tomar conhecimento da classificação final e da data para escolha de Unidade Escolar de nova origem.

§ 1º Para os professores que não desejarem permanecer em Unidade Escolar do Programa Ginásio Experimental Carioca será estabelecida data específica para escolha de nova origem no âmbito da Coordenadoria Regional de Educação.

§ 2º Será responsabilidade da Coordenadoria Regional de Educação a ampla divulgação das datas de que tratam este artigo e seus parágrafos.

Art. 9º. O professor inscrito na modalidade de que trata esta Resolução não poderá participar do Concurso de Remoção INTERCRE/2012.

Art.10. A Coordenadoria de Recursos Humanos editará a regulamentação dos procedimentos relacionados à remoção INTRACRE.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadora da Coordenadoria de Recursos Humanos, ouvidos os titulares das Coordenadorias Regionais de Educação e respectivos Gerentes de Recursos Humanos.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução SME n.º 1107, de 18 de outubro de 2010.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2011