sábado, 22 de outubro de 2011

Remoção INTERCRE PORTARIA 03

Remoção INTERCRE PORTARIA 03 


DIÁRIO OFICIAL  de 17 de outubro de 2011

PORTARIA E/SUBG/CRH N.º 03, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011.
Estabelece normas para a realização do Concurso de Remoção INTERCRE do Pessoal do Quadro do Magistério (Professor I e Professor II), para regência nas Unidades Escolares, no ano 2012.

A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS da Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e considerando as medidas estabelecidas na Resolução SME n.º 1163, de 13 de outubro de 2011.

RESOLVE

DA INSCRIÇÃO

Art. 1.º A inscrição para o Concurso de Remoção de Professores, entre as Coordenadorias Regionais de Educação, com vista à regência no ano 2012, será realizada, somente, via Internet, pelo sítio www.rio.rj.gov.br/sme, ou via Intranet, através do sítio sme.rio.rj.gov.br, obedecidas as etapas a seguir:)

I – acessar um dos sítios mencionados neste artigo, onde estarão disponibilizados a Resolução SME n.º 1163, de 13 de outubro de 2011, a presente Portaria, o requerimento para inscrição e os procedimentos necessários à efetivação e confirmação da inscrição;

II – preencher corretamente o requerimento de inscrição on-line, disponível na Internet e na Intranet;

III – enviar o formulário de inscrição, via Internet ou Intranet, no período de 10 a 16 de novembro de 2011;

IV – imprimir a ficha de inscrição preenchida, exclusivamente em papel A4;

V – emitir 2ª via, caso ocorra problema de impressão, opção disponível nos sítios referidos no caput

§ 1º São de inteira responsabilidade do candidato as opções assinaladas na inscrição, vedada a possibilidade de alteração posterior;

§ 2º A Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por solicitações de inscrição, via Internet ou Intranet, não recebidas por quaisquer motivos, sejam de origem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, também de ordem técnica, que impossibilitem a transferência de dados por procedimento indevido dos usuários;

§ 3º Não serão aceitas inscrições por fax, condicionais ou extemporâneas;

§ 4º O descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição.

Art. 2.º O ato de inscrição, implicitamente, configura pleno conhecimento da Resolução SME n.º 1163, de 13 de outubro de 2011, que regulamenta o Concurso de Remoção para o ano de 2012, e da presente Portaria, valendo, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação do candidato às normas, condições e exigências destes instrumentos.

Art. 3.º No ato da inscrição, o Professor poderá escolher até duas Coordenadorias Regionais de Educação, por ordem de preferência.

Art. 4.º O Professor que acumula outro cargo de Professor, poderá inscrever-se no Concurso de Remoção para o ano 2012 com as duas matrículas, desde que atenda ao disposto nos arts. 2º e 6º da Resolução SME n.º 1163, de 13 de outubro de 2011.

Parágrafo único. A cada matrícula corresponderá uma ficha de inscrição.

Art. 5.º O professor requisitado para órgão da estrutura da Secretaria Municipal de Educação ou que esteja exercendo Cargo em Comissão ou Função Gratificada, poderá concorrer ao Concurso de Remoção para o ano 2012, devendo apresentar, no ato da confirmação da inscrição, a declaração de desistência da requisição/função para o ano 2012, cujo modelo compõe o ANEXO I.

Parágrafo único. Os professores que estiverem beneficiados com a cessão inter Coordenadorias Regionais de Educação em 2011, ou amparados, deverão participar da remoção prevista nesta Portaria, sob pena de retorno à origem, sem direito a novo benefício no ano de 2012.

DO CRITÉRIO

Art. 6.º Para efeito de cálculo dos pontos de que trata o art. 4º da Resolução SME n.º 1163, de 13 de outubro de 2011, levar-se-á em consideração o tempo de efetivo exercício, em dias, no cargo atual, contado a partir da data da posse até 31/08/2011.

§ 1º Entende-se por efetivo exercício o disposto nos incisos I a XVI do art. 64, da Lei n.º 94, de 14 de março de 1979, e os efeitos produzidos pelo Decreto n.º 8443, de 03 de maio de 1989.

§ 2º O cálculo do tempo de exercício previsto no caput deste artigo será realizado pelos Sistemas Informatizados de Recursos Humanos desta Prefeitura (SIRHU e ERGON) a partir de contagem automatizada, com base nos registros funcionais existentes, até 31/08/2011.

§ 3º Não serão consideradas as alterações digitadas no Sistema Informatizado (ERGON) relativas aos afastamentos após a data de 31/08/2011.

Art. 7°. O total de pontos obtidos pelo candidato no Concurso de Remoção de 2012 será publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro de 24/11/2011 e divulgado, na mesma data, nas Coordenadorias Regionais de Educação.

DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

Art. 8.º A confirmação da inscrição no Concurso de Remoção para o ano de 2012 dar-se-á no período de 24/11/2011 a 29/11/2011, de segunda a sexta-feira, no horário de 8 horas às 18 horas, na Coordenadoria Regional de Educação, onde o professor tem exercício.

Art. 9.º O candidato apresentará no ato da confirmação da inscrição os seguintes documentos:

I - original da Carteira de Identidade;

II – original e cópia legível do último contracheque;

III – ficha de inscrição impressa de que trata o inciso IV do art. 1º;

IV – declaração de desistência (ANEXO I), se estiver enquadrado nas situações de que trata o art. 5º desta Portaria.

§ 1º A cópia do contracheque será anexada à ficha de inscrição, na presença do professor.

§ 2º Caberá à Coordenadoria Regional de Educação autenticar a cópia do contracheque e devolver o original ao professor com a confirmação de sua inscrição.

§ 3º A inobservância, por parte do candidato do disposto neste artigo e seus incisos implicará no cancelamento da inscrição.

Art. 10. O candidato que não comparecer no período de 24/11/2011 a 29/11/2011 para confirmar a inscrição do Concurso de Remoção, ficará automaticamente excluído do Concurso.

Parágrafo único. Não serão admitidas desistências fora do prazo estabelecido neste artigo.

DO QUADRO DE VAGAS PARA FINS DE NOVA ORIGEM

Art. 11. Para o Quadro de Vagas, para fins de nova origem, do Concurso de Remoção de que trata a presente Portaria levar-se-á em consideração, a saber: a previsão de lic. Art. 104 da Lei 94/79 a contar de 01/01/2012 e os eventuais afastamentos pelo art. n.º 213 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

§ 1º O quadro de vagas para fins de nova origem, a que se refere este artigo será publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro de 24/11/2011.

§ 2º São de inteira responsabilidade de cada Coordenadoria Regional de Educação os dados constantes no Quadro de Vagas de sua Região, encaminhado à Gerência de Administração de Recursos Humanos.

DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 12. A classificação final do Concurso de Remoção obedecerá ao estabelecido no parágrafo único do art. 4º da Resolução SME n.º 1163, de 13 de outubro de 2011, e será publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro de 09/12/2011, com divulgação nas Coordenadorias Regionais de Educação.

Art. 13. No caso de Professor I, os candidatos serão classificados por Coordenadoria Regional de Educação, por cargo e por disciplina, obedecendo ao estipulado no parágrafo único do art. 4º da Resolução SME n.º 1163, de 13 de outubro de 2011.

Art. 14. Os professores que estiverem dentro do quantitativo de vagas de uma das Coordenadorias Regionais de Educação de sua preferência serão relacionados uma única vez.

Art. 15. O Professor I, com jornada de 30 horas ou 40 horas, ocupará duas posições sucessivas na ordem de classificação.

Art. 16. Os professores que estiverem fora do quantitativo de vagas de suas duas opções serão relacionados, obedecida a ordem de classificação, nas duas Coordenadorias Regionais de Educação de opção.

Art. 17. Em caso de empate na classificação final, serão utilizados como critério de desempate para classificação do candidato, sucessivamente:

I – o menor número de ausências no período de 01/01/2010 a 31/08/2011;

II – o maior tempo de permanência na Unidade Escolar atual de lotação, até 31/08/2011;

III – o mais idoso (até 31/08/2011).

DA CONVOCAÇÃO PELAS COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO PARA ESCOLHA DE UNIDADE ESCOLAR DE ORIGEM

Art. 18. A classificação final será publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro de 09/12/2011, juntamente com o Edital contendo escala de escolha da Unidade Escolar.

§ 1º Os professores classificados dentro do número de vagas por Coordenadoria Regional de Educação, de acordo com o determinado no art. 11 da presente Portaria, deverão escolher a Unidade Escolar no período de 13/12/2011 a 16/12/2011.

§ 2º O não comparecimento do professor no dia e hora determinados no Edital implicará sua lotação em qualquer Unidade Escolar, a critério da Coordenadoria Regional de Educação.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19. O Concurso de Remoção, para o ano de 2012 efetivar-se-á a partir dos Sistemas Informatizados desta Prefeitura.

Art. 20. Os prazos de que trata a presente Portaria não sofrerão prorrogação.

Art. 21. A validade da movimentação dos professores beneficiados será de 01/01/2012.

Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria E/SUBG/CRH n.º 02, de 20 de outubro de 2010.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2011

MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE TAVARES

Coordenadora da Coordenadoria de Recursos Humanos

70/198156-2

ANEXO I  
PREFEITURA  DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Secretaria Municipal de Educação
Subsecretaria de Gestão
Coordenadoria de Recursos Humanos

D E C L A R A Ç Ã O
______________________________________________________,

(Nome)

Cargo:_____________________, matrícula:___________________,

lotado(a) no(a)__________________________________________,
na função/requisição de ____________________________, declaro

que, se removido(a), desistirei da mesma, retornando à regência de

turma, atendendo ao disposto no artigo 5º da Portaria E/SUBG/CRH

n.º 03 de 20 de outubro de 2011.

Rio de Janeiro, ____ de ___________________ de 2011.

___________________________________________

(Assinatura e matrícula)

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