sábado, 22 de outubro de 2011

Remoção INTRACRE PORTARIA 02

Remoção INTRACRE  PORTARIA 02   


DIÁRIO OFICIAL  de 17 de outubro de 2011
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS  
PORTARIA E/SUBG/CRH N.º 02, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011.
Estabelece normas para a realização do Concurso de Remoção INTRACRE do Pessoal do Quadro do Magistério (Professor I e Professor II) em cada Coordenadoria Regional de Educação, para regência nas Unidades Escolares, no ano 2012.

A COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS da Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e considerando as medidas estabelecidas na Resolução SME n.º 1162, de 13 de outubro de 2011.

RESOLVE

DA INSCRIÇÃO

Art. 1.º A inscrição para o Concurso de Remoção de Professores, no âmbito de cada Coordenadoria Regional de Educação, com vista à regência no ano 2012, será realizada, na Unidade Escolar, obedecidas as etapas a seguir:

I – preencher corretamente, no período de 25 de outubro de 2011 a 04 de novembro de 2011, o requerimento de inscrição na Unidade Escolar, cujo modelo compõe o ANEXO I;

II – entregar ao Diretor da Unidade Escolar ou a quem por ele delegado o requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado;

III – são de inteira responsabilidade do candidato os dados informados no ato da inscrição;

IV – o professor receberá um comprovante de entrega da ficha de inscrição;

V – a ficha de inscrição será encaminhada pela direção da Unidade Escolar para a Gerência de Recursos Humanos da Coordenadoria Regional de Educação até às 18 horas do dia 04/11/2011;

VI – caberá à direção da Unidade Escolar a responsabilidade pela divulgação da Resolução SME n.º 1162, de 13 de outubro de 2011 e desta Portaria entre os professores;

VII– a Coordenadoria Regional de Educação da Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por solicitações de inscrição, não recebidas por quaisquer motivos;

§ 1º Não serão aceitas inscrições por fax, condicionais ou extemporâneas;

§ 2º A Coordenadoria Regional de Educação conferirá e confirmará a Unidade Escolar de origem.

§ 3º O descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição.

Art. 2.º O ato de inscrição, implicitamente, configura pleno conhecimento da Resolução SME n.º 1162, de 13 de outubro de 2011, e da presente Portaria, valendo, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação do candidato às normas, condições e exigências destes instrumentos.

Art. 3.º O professor que acumula com outro cargo de professor poderá inscrever-se no Concurso de Remoção para o ano 2012, no âmbito da respectiva Coordenadoria Regional de Educação, com as duas matrículas, desde que atenda ao contido no art. 2° e 6° da Resolução SME n.º 1162, de 13 de outubro de 2011.

Parágrafo único. A cada matrícula corresponderá uma ficha de inscrição.

Art. 4.º O professor requisitado para órgão da estrutura da Secretaria Municipal de Educação ou que esteja exercendo Cargo em Comissão ou Função Gratificada, poderá concorrer ao Concurso de Remoção para o ano 2012, em sua Coordenadoria Regional de Educação de origem, devendo apresentar, no ato da confirmação da inscrição, a declaração de desistência da requisição/função para o ano 2012, cujo modelo compõe o ANEXO II.

DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 5° Para efeito de classificação, serão considerados os seguintes critérios, na ordem a seguir, considerando o cargo atual:

I – tempo de permanência na Coordenadoria Regional de Educação de origem;

II – tempo de serviço público municipal na Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro;

III – maior tempo de permanência na Unidade Escolar de lotação atual, se origem;

IV – menor n° de ausências no período de 01/01/2010 a 31/08/2011;

V – o mais idoso.

Parágrafo único. Será considerado a data limite de 31/08/2011 para os efeitos previsto nos incisos deste artigo.

Art. 6.º A Classificação final do Concurso de Remoção obedecerá ao estabelecido no artigo 5° e seus incisos e com publicação no Diário Oficial do município do R.J de 17/11/2011, ficando a Coordenadoria Regional de Educação responsável pela ampla divulgação.

Art. 7° No caso de professor I, os candidatos serão classificados por cargo e disciplina, obedecendo ao estipulado no artigo 5° desta portaria.

Parágrafo único. O professor I com jornada de 30 horas ou 40 horas, ocupará duas posições sucessivas na ordem de classificação.

DA CONVOCAÇÃO PELAS COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO PARA ESCOLHA DE UNIDADE ESCOLAR DE ORIGEM

Art. 8°. As Coordenadorias Regionais de Educação afixarão, a partir de 17/11/2011, o quadro das Unidades Escolares com as vagas existentes para fins de nova origem.

Art. 9°. A escolha da Unidade Escolar será feita na Coordenadoria Regional de Educação, nos dias 21 e 22/11/2011, conforme escala a ser divulgada pela Coordenadoria Regional de Educação, através de Edital, juntamente com a classificação final, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O não comparecimento do professor no dia e hora determinados pela Coordenadoria Regional de Educação será considerado como desistência, implicando na manutenção de sua atual origem.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10. Para os professores de que trata o parágrafo 1° do artigo 8° da Resolução SME n.º 1162, de 13 de outubro de 2011, fica definido o dia 17/11/2011 para escolha de nova origem no âmbito da Coordenadoria Regional de Educação.

Art. 11. Os professores lotados em Unidade Escolar extinta ou em que tenha havido alteração de modalidade de atendimento (extinção de segmento) serão apresentados à E/CRE para escolha de nova origem no dia 18/11/2011, de acordo com o disposto no art. 3º e seus parágrafos da Resolução SME nº 820, de 30 de janeiro de 2004.

Art. 12. Os prazos de que trata a presente Portaria não sofrerão prorrogação.

Art. 13. A validade da movimentação dos professores beneficiados será de 01/01/2012

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria E/SUBG/CRH n.º 01/2009 e o Comunicado E/SUBG/CRH n° 01, de 19 de outubro de 2010.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2011

MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE TAVARES

Coordenadora da Coordenadoria de Recursos Humanos

70/198156-2


ANEXO I 
PREFEITURA  DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Secretaria Municipal de Educação

____ Coordenadoria Regional de Educação


FICHA DE INSCRIÇÃO – CONCURSO DE

REMOÇÃO INTRACRE/2012

1.Nome: _______________________________________________

2.Matrícula: 10/ _______________- ____

3.Cargo: ____________________       4. Disciplina: _____________

5.Data de admissão: ___/___/_____

6.U.E. de origem:                                                                                  

7.Data de entrada na E/CRE(como Origem): _____/_____/_______

8.Lotação atual:                                                                                    

9.Data de nascimento: _____/_____/______

Ciente das disposições constantes na Resolução SME n.º 1162, de 13 de outubro de 2011 e da Portaria E/SUBG/CRH n.º 02, de 14 de outubro de 2011, que regulamentam o Concurso de Remoção INTRACRE/2012, declaro que assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas nesta ficha.

Rio de Janeiro, ___ de _________________ de 2011.

_______________________________________________

Assinatura do professor

____________________________Recortar________________________

Recebi a ficha de inscrição referente à Remoção INTRACRE/2012, conforme os procedimentos constantes na Resolução SME n.º 1162, de 13 de outubro de 2011 e da Portaria E/SUBG/CRH n.º 02, de 14 de outubro de 2011, do professor (a) ______________________________________________________,

Cargo: _______________, matrícula: _____________________

Rio de Janeiro, ___ de _________________ de 2011.

________________________________________

Assinatura do Diretor e carimbo
ANEXO II

PREFEITURA  DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Secretaria Municipal de Educação

_______Coordenadoria Regional de Educação


D E C L A R A Ç Ã O

____________________________,______________, __________

(Nome)                                                 (cargo)                  (matrícula)

lotado (a) no(a) ________________________, na função/requisição

de ______________________declaro que, se removido(a), desistirei

da mesma, retornando à regência, atendendo ao disposto no art. 4º

da Portaria E/SUBG/CRH  n.º 02, de 14 de outubro de 2011.

Rio de Janeiro, ____ de ___________________ de 2011.

___________________________________________

Assinatura do professor

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