ATO DO SECRETÁRIO E DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO CONJUNTA SMA/PREVI-RIO Nº 01 DE 24 DE JANEIRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL de 25 de janeiro de 2012
Regulamenta os procedimentos destinados à apresentação de documentação referente ao Auxílio-Educação 2012 na modalidade Previ-Educação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO – PREVI-RIO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor e tendo em vista o que consta do processo 05/500.563/2012,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, inciso II da Lei nº 3.344, de 28 de dezembro de 2001; e
CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto nº 30.543, de 18 de março de 2009 e na Portaria PREVI-RIO n° 881 de 13 de janeiro de 2012, publicada no DO Rio do dia 17 de janeiro de 2012.
RESOLVEM
Art. 1°. O segurado, o pensionista ou o representante legal do beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos:
I — declaração escolar constando:
a) que o beneficiário encontra-se matriculado para o ano letivo de 2012;
b) a assinatura do funcionário ou do responsável pela instituição de ensino com a respectiva identificação;
c) a Portaria expedida por órgão oficial competente da área de educação, autorizando o funcionamento do estabelecimento de ensino, dispensando-se tal exigência quando se tratar de estabelecimento de ensino público.
II — cópia do contracheque;
III — comprovante de inscrição pela internet;
§ 1º. A documentação prevista na alínea “c” do inciso I do presente artigo será dispensada no caso de beneficiário portador de deficiência física ou mental, desde que fique comprovada a matrícula em instituição que tenha por finalidade e/ou possuam projetos didático pedagógicos para esse tipo atendimento.
§ 2º. Não será concedido o Previ-Educação para dependente matriculado em curso pré-vestibular ou em cursos preparatórios.
Art. 2°. O período para a apresentação da documentação será do dia 25 de janeiro a 05 de março de 2012.
§ 1°. O servidor ativo deverá entregar a documentação prevista no art. 1º desta Resolução ao Órgão Setorial de Recursos Humanos em que estiver lotado, que se encarregará de repassá-la à Gerência de Atendimento da Diretoria de Previdência e Assistência do PREVI-RIO, até o dia 12 de março de 2012.
§ 2°. O servidor inativo, o pensionista ou o representante legal do beneficiário deverá apresentar a documentação de que trata a presente Resolução na Central de Atendimento do PREVI-RIO, à Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, bloco II, térreo, das 09 às 16 horas, de segunda a sexta-feira, ou no posto de atendimento do PREVI-RIO no Poupa Tempo, localizado no 2º andar do Shopping Bangu, das 8 às 18 horas, de segunda à sexta-feira, excetuados os dias e horários em que não haja expediente normal no serviço público municipal.
Art. 3°. Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO JOBIM FILHO
Secretário Municipal de Administração
ROBERTO RODRIGUES
Presidente do PREVI-RIO
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