segunda-feira, 2 de julho de 2012

LEI N.º 5.472 - D.O. 27/06/2012

LEI N.º 5.472  DE 26 DE JUNHO DE 2012.

Define o Hip-Hop como movimento cultural musical de caráter popular no Municipio do Rio de Janeiro e dá outras providências.

DIÁRIO OFICIAL  de 27 de junho de 2012

Autor: Vereador João Mendes de Jesus

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica definido que o Hip-Hop é um movimento cultural e músical, de caráter popular do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Fica vedado qualquer tipo de discriminação ou preconceito, seja de natureza social, racial, cultural ou administrativa contra o Hip-Hop ou seus integrantes.

Art. 3º Os artistas de Hip-Hop são agentes da cultura popular, e como tal, devem ter seus direitos respeitados.

Art. 4º Compete ao Poder Público assegurar a esse movimento a realização de suas manifestações próprias, como festas, bailes, reuniões, sem quaisquer regras discriminatórias, assegurando o mesmo tratamento dado a outras manifestações da mesma natureza, como, por exemplo, o samba.

Parágrafo único. Os assuntos relativos a esse movimento cultural são, prioritariamente, da competência da Secretaria Municipal de Cultura ou outros órgãos ligados à cultura, que deverão disponibilizar espaços para apresentações, bem como promover a conscientização de seus direitos.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES


Cortesia: Jorge Luiz Silva Santos

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