terça-feira, 3 de julho de 2012

LEI N.º 5.456 - D.O. 18/06/2012

DIÁRIO OFICIAL  de 18 de junho de 2012
LEI N.º 5.456 DE 15 DE JUNHO DE 2012.
Torna obrigatória a instalação de placas informativas nos estabelecimentos de ensino da Rede Municipal do Rio de Janeiro, na forma que menciona e dá outras providências

Autor: Vereador Dr. Jorge Manaia

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatória a instalação, nos estabelecimentos de ensino da Rede Municipal do Rio de Janeiro, de placa contendo a nota alcançada pela unidade escolar na avaliação do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica-IDEB, bem como a nota global alcançada pelo Município.

§ 1º A placa informativa deverá conter dimensões mínimas de 0,80m x 0,80m, e suas letras terão as dimensões mínimas de 0,05m x 0,05m.

§ 2º A informação contida na placa deverá estar sempre atualizada.

Art. 2º O estabelecimento de ensino terá prazo de até sessenta dias para instalação e de até trinta dias para atualização da placa informativa, que deverá ser afixada ao lado da porta principal, ou em local de fácil visualização.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Cortesia: Jorge Luiz Silva Santos

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