segunda-feira, 14 de maio de 2012

DECRETO N.º 35604 DE 11 /05/ 2012 -Exame Médico Admissional

DIÁRIO OFICIAL  de 14 de maio de 2012

DECRETO N.º 35604 DE 11 DE MAIO DE 2012      

Dispõe sobre Exame Médico Admissional para candidatos a ingresso no Serviço Público Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Desde que já sejam servidores em atividade, os candidatos ao ingresso no Serviço Público Municipal ficam dispensados do exame médico admissional para cargos que tenham sido aprovados, inclusive nas hipóteses de acumulação permitidas por lei.

§ 1º. A realização do exame médico admissional é obrigatória para os candidatos que:

a) foram readaptados;

b) tenham, em algum momento, exercido suas atividades com carga horária reduzida;

c) tenham obtido licença médica dentro do período de 6 (seis) meses anteriores a data do provimento, inclusive na hipótese prevista no inciso IX do artigo 64 da Lei n.º 94, de 14 de março de 1979, excetuados os casos descritos na Lei Complementar n.º 88, de 14 de maio de 2008.

d) computarem 90 (noventa) dias de afastamento, apurados no período de 12 (doze) meses anteriores a data do provimento.

§ 2º. A realização do exame médico também será exigida para admissão em cargo cujas atribuições envolvam atividades que sejam reconhecidamente exercidas em condições de risco, periculosidade ou insalubridade ou para cargo que apresente condições de penosidade comprovadamente superiores àquele anteriormente exercido.

Art. 2º Os servidores abrangidos pelo disposto no caput do artigo 1º deverão firmar declaração sobre seu histórico de saúde, em formulário próprio, a ser fornecido pelo respectivo departamento de pessoal.

Parágrafo único. Aplicam-se aos servidores descritos neste artigo as disposições contidas na Resolução SMA Nº 1.483/2008 e suas posteriores alterações.

Art. 3º Os exames dos portadores de deficiência física serão realizados de acordo com a legislação pertinente, aplicando-se, no que couber, as disposições deste decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 35.390, de 03 de abril de 2012.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 2012; 448º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

Cortesia: Jorge Luiz Silva Santos

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