sábado, 18 de fevereiro de 2012

Carta de Crédito 2012:Inscrições de 14 de fevereiro a 14 de março.

 Carta de Crédito 2012: financiamento pode ir até R$ 450 mil, com mais tempo para procurar o imóvel

Inscrições começam dia 14 de fevereiro. Servidor terá 150 dias para usar a carta

06/02/2012

O programa de financiamento imobiliário do Previ-Rio começa mais cedo este ano e oferecendo mais recursos para o servidor da Prefeitura do Rio adquirir seu imóvel. O valor máximo de financiamento aumentou bastante, quase 30%, de R$ 350 mil em 2011, para R$ 450 mil em 2012.  
As inscrições terão início no dia 14 de fevereiro, pela internet, e vão até o dia 14 de março. 
Para se inscrever, basta clicar aqui.

Até o dia 28 de agosto, o segurado deverá comparecer ao PREVI-RIO para apresentar o imóvel que deseja comprar, munido da documentação desta primeira etapa. O servidor também terá mais tempo para procurar seu imóvel, até 150 dias. Os servidores terão até dia 26 de outubro para apresentar a documentação restante. Veja aqui as regras para participar do programa, na portaria e no edital.

Todos os funcionários estatutários, incluindo a Guarda Municipal, poderão participar do programa este ano. Basta ter pelo menos 24 contribuições ao Funprevi. O servidor na ativa terá a oportunidade de comprar seu primeiro imóvel,  no município do Rio de Janeiro e no Grande Rio, com o financiamento do Previ-Rio, que tem taxas de juros entre 3% e 8% ao ano, muito mais baixas que as praticadas pelos bancos. Já o aposentado poderá adquirir imóvel em todo o estado do Rio de Janeiro, mesmo que já tenha outra propriedade. Clique aqui e confira o decreto que autoriza a Carta de Crédito 2012, publicado no Diário Oficial. 

Disponível em: 
http://www.rio.rj.gov.br/web/previrio/exibeconteudo?article-id=2544028
Acessado em 18/02/2012

Legislação citada no post:

PORTARIA PREVI-RIO Nº 880                                         De 12 de janeiro de 2012.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega da documentação relacionada no art. 9.º da Portaria PREVI-RIO nº 865/2011 e dá outras providências.

O Responsável pelo Expediente do Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro – PREVI-RIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando a importância do programa de financiamento imobiliário do PREVI-RIO na melhoria da qualidade de vida do servidor municipal;

Considerando que, sob a luz da Portaria PREVI-RIO nº 865, de 22 de julho de 2011, ainda existem processos em fase de vistoria;
Considerando a necessidade de postergar os prazos descritos no art. 9.º da Portaria PREVI-RIO nº 865, de 22 de julho de 2011; e
Considerando o que consta no processo administrativo n.º 05/505.722/2010,
RESOLVE:

Art. 1.º Ficam prorrogados os prazos de apresentação da documentação a que se refere os parágrafos 2.º e 3.º do art. 9.º da Portaria PREVI-RIO nº RIO nº 865, de 22 de julho de 2011.
§ 1.º A documentação a que se refere o § 2.º do art. 9.º da Portaria PREVI-RIO nº RIO nº 865, de 22 de julho de 2011, deverá ser entregue até 10 de fevereiro de 2012.
§ 2º Os casos de exigências apontadas pelo PREVI-RIO no exame da documentação final deverão ser cumpridos até 29 de fevereiro de 2012.
Art. 2º - As exigências referentes à primeira fase do Programa da Carta de Crédito deverão ser cumpridas até 16 de janeiro de 2012.
Parágrafo único – Findo o prazo previsto no caput, e ainda persistindo exigência de documentação da fase inicial, o processo será indeferido e a carta de crédito cancelada.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Roberto Rodrigues
Responsável pelo expediente do PREVI-RIO
Jose Paulo Carralas Grêlo
Diretor de Previdência e Assistência



INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – PREVI-RIO

EDITAL DA CARTA DE CRÉDITO


O Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro - PREVI-RIO torna pública a abertura de inscrições para a concessão de financiamento imobiliário a seus segurados, por intermédio de Cartas de Crédito, observadas as regras definidas na Portaria PREVI-RIO Nº 883,   de 09 de fevereiro de 2012.

1- HABILITAÇÃO

Farão jus aos financiamentos imobiliários concedidos pelo PREVI-RIO os segurados que atendam as condições de habilitação previstas na Portaria PREVI-RIO nº 883 de 09 de fevereiro de 2012.

2– INSCRIÇÃO

2.1- As inscrições estarão abertas no período de 14 de fevereiro a 14 de março de 2012, através do site www.rio.rj.gov.br/web/previrio.

2.2 – O segurado que detiver mais de uma matrícula no Município deverá formalizar sua inscrição por intermédio de um único formulário.

2.3 – No caso de composição de renda, todos os segurados deverão informar seus dados no mesmo formulário.

2.4 - Será cancelada a inscrição em duplicidade e serão desconsideradas as que contenham declarações imprecisas, incompletas ou incorretas.

2.5 - A inabilitação do segurado titular acarretará o cancelamento da inscrição.

2.6 - A relação dos segurados habilitados e inabilitados será publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.

2.7 - Eventuais recursos deverão ser apresentados, no prazo de 3 (três) dias úteis a partir da data da publicação referida no item 2.6, no PREVI-RIO à Rua Afonso Cavalcante 455, anexo I , 8º andar, Ala A, de segunda a sexta – feira, no horário de 10 às 16 horas.

2.8 - A relação final dos segurados habilitados será publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.

2.9 – O extrato da Carta de Crédito estará disponível no site www.rio.rj.gov.br/web/previrio.

2.10 – Será publicada no D.O. RIO a escala de comparecimento para Palestra elucidativa com relação à utilização da Carta de Crédito.

2.11 - A simples inscrição não presume direito adquirido, subordinando-se a concessão do financiamento imobiliário à disponibilidade de recursos financeiros e ao cumprimento das disposições contidas neste Edital e na Portaria PREVI-RIO Nº 883, de 09 de fevereiro de 2012

2.12 – A fim de comprovar a inscrição, o servidor deverá imprimir o recibo de inscrição, o qual será necessário para comprovação da mesma, inclusive em eventual recurso, bem como para futura emissão do extrato da Carta de Crédito.

3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do PREVI-RIO.

Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2012.


Roberto Rodrigues
Presidente
 

DECRETO N.º 35.081 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012 

 Dispõe sobre as regras do programa de financiamento imobiliário do Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro - PREVI-RIO, para o exercício de 2012.
 
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO a previsão da Lei Municipal nº 3.606, de 18 de julho de 2003, e a importância dos programas assistenciais do PREVI-RIO para a melhoria da qualidade de vida do servidor municipal;
 
CONSIDERANDO o déficit habitacional existente no País;
 
CONSIDERANDO que os parâmetros do programa de financiamento imobiliário do PREVI-RIO devem ser periodicamente revistos, diante da desvalorização monetária apurada, e a variação das condições do mercado imobiliário;
 
CONSIDERANDO a necessidade de que o programa de financiamento imobiliário adotado esteja em consonância com as premissas atuariais adotadas pelo PREVI-RIO,
 
DECRETA:
 
Art. 1.º O Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro – PREVI-RIO - fará publicar, no mês de fevereiro de 2012, Edital de abertura de inscrições para concessão de financiamentos para aquisição de imóvel por seus segurados.
 
Art. 2.º O PREVI-RIO regulamentará a concessão do financiamento imobiliário na forma da legislação aplicável, observados, dentre outros, os seguintes critérios e condições:
 
I – financiamento de imóveis residenciais – novos ou usados – destinado a servidores ativos que não possuam imóvel, excetuados os casos de existência de direitos possessórios ou propriedade de imóvel não edificado.
 
II – financiamento de imóveis residenciais – novos ou usados – destinado a servidores inativos, permitindo-se neste caso que o financiamento seja destinado à aquisição de um segundo imóvel.
 
III - valor máximo de financiamento do imóvel de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais);
 
IV - prazos de financiamento e taxa de juros conforme a seguinte distribuição:

   

V - inscrição no programa mediante procedimentos que dispensem o comparecimento pessoal do segurado ao PREVI-RIO;


 VI – consignação das prestações em folha de pagamento;
 
VII – adoção do Sistema de Carta de Crédito, com inclusão de garantia hipotecária;
 
VIII - complementação das cartas de crédito cujo valor seja inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), até esse montante, desde que a remuneração ou provento do segurado seja de até R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);
 
IX - o complemento a que se refere o inciso VIII não poderá exceder o valor do financiamento obtido e será custeado pelo Tesouro Municipal, podendo ser adiantado ao segurado pelo PREVI-RIO;
 
X - a soma da idade do segurado com o prazo inicial do financiamento, na data da assinatura da escritura de compra e venda, não poderá ultrapassar o limite de oitenta anos.
 
Art. 3º O crédito destinado a servidores ativos será exclusivo para compra de imóveis localizados nos Municípios do Rio de Janeiro, Niterói, Nova Iguaçu, Duque de Caxias, São João do Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Queimados, Seropédica, Itaguaí, São Gonçalo, Itaboraí, Magé, Guapimirim e Mesquita.
 
Art. 4º O crédito destinado a servidores inativos será exclusivo para a compra de imóveis localizados em qualquer município que integra o Estado do Rio de Janeiro.
 
Art. 5.º O corpo de Engenheiros e Arquitetos do quadro efetivo do Município será competente para realizar relatórios expedidos de avaliação, com o objetivo de estimar o valor dos imóveis apresentados pelos segurados.
 
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2012; 447.º ano da fundação da Cidade.
 
EDUARDO PAES

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